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Lei Estadual do Ceará nº 19719, de 2026

Nº 19719/2026

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.719, DE 07.05.26 (D.O. 07.05.26)

PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O vencimento básico dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará fica revisto em índice único e geral, no percentual total de 5% (cinco por cento), cuja implantação dar-se-á de forma escalonada, aplicando-se 4,26% retroativamente a 1.º de janeiro de 2026 e aplicando-se mais 0,74% a partir de 1.º de maio de 2026, considerando-se, como base de incidência, a remuneração do mês de dezembro de 2025, nos termos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoOs valores das demais parcelas remuneratórias não indicadas nos Anexos desta Lei serão revistos no mesmo índice único e geral.
Art. 2.
O benefício de pensão por morte e os proventos dos servidores aposentados do Ministério Público do Estado do Ceará ficam revisados no mesmo índice único e geral de que trata o art. 1.º desta Lei.
Art. 3.
As gratificações e representações indicadas nos Anexos II e III desta Lei, devidas aos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, ficam revistas no mesmo índice único e geral de que trata o art. 1.º.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Ministério Público

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI N.º19.719, DE 7 DE MAIO DE 2026

Vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo do MPCE a partir de 1.º/1/2026

CargoReferênciaValor
Analista Ministerial de Entrância Final1R$ 8.208.16
Técnico Ministerial1R$ 5.791,42

Vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo do MPCE a partir de 1.º/5/2026

CargoReferênciaValor
Analista Ministerial de Entrância Final1R$ 8.266,41
Técnico Ministerial1R$ 5.832,52

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º19.719, DE 7 DE MAIO DE 2026

A partir de 1.º/1/2026

DENOMINAÇÃO SÍMBOLOVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL
DNS -2R$ 455,86R$ 4.558,68R$ 5.014,54
DAS - 1R$ 223,36R$ 2.233,67R$ 2.457,03
DAS - 2R$ 167,53R$ 1.675,35R$ 1.842,88
DAS - 3R$ 125,63R$ 1.256,43R$ 1.382,06
MP - 1R$ 1.089,19R$ 1.633,79R$ 2.722,98
PGJ - 1R$ 1.943,55R$ 17.492,00R$ 19.435,55
PGJ - 2R$ 3.567,70R$ 10.703,13R$ 14.270,83
PGJ - 3R$ 2.393,30R$ 7.179,94R$ 9.573,24
PGJ - 4R$ 1.671,45R$ 5.014,36R$ 6.685,81
PGJ - 5R$ 1.169,96R$ 3.509,91R$ 4.679,87
PGJ - 6R$ 914,50R$ 2.742,43R$ 3.656,93

A partir de 1.º/5/2026

DENOMINAÇÃO SÍMBOLOVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL
DNS -2R$ 459,10R$ 4.591,04R$ 5.050,14
DAS - 1R$ 224,95R$ 2.249,53R$ 2.474,48
DAS - 2R$ 168,72R$ 1.687,24R$ 1.855,96
DAS - 3R$ 126,52R$ 1.265,35R$ 1.391,87
MP - 1R$ 1.096,92R$ 1.645,39R$ 2.742,31
PGJ - 1R$ 1.957,34R$ 17.616,15R$ 19.573,49
PGJ - 2R$ 3.593,02R$ 10.779,10R$ 14.372,12
PGJ - 3R$ 2.410,29R$ 7.230,90R$ 9.641,19
PGJ - 4R$ 1.683,31R$ 5.049,95R$ 6.733,26
PGJ - 5R$ 1.178,26R$ 3.534,82R$ 4.713,08
PGJ - 6R$ 920,99R$ 2.761,89R$ 3.682,88

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º19.719, DE 7 DE MAIO DE 2026

A partir de 1.º/1/2026
Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em gabineteR$ 4.255,38
Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em órgão de assessoramento técnicoR$ 3.191,53
A partir de 1.º/5/2026
Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em gabineteR$ 4.285,58
Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em órgão de assessoramento técnicoR$ 3.214,18

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