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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19710, de 2026

Nº 19710/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.710, DE 08.04.26 (D.O. 09.04.2026)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PADRE CHRYSTIAN SHANKAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Padre Chrystian Shankar de Oliveira Lima, natural do Município de Itaúna, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Emília Pessoa

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