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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19709, de 2026

Nº 19709/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.709, DE 08.04.26 (D.O. 09.04.2026)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PASTOR IVAN CRUZ DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Pastor Ivan Cruz de Almeida, natural do Município de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2.
O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Lucinildo Frota

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