Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19707, de 2026
Nº 19707/2026
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.707, DE 08.04.26 (D.O. 09.04.2026)
RECONHECE O REPENTE COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Repente como Bem de Destacada Relevância do Estado do Ceará, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e afetiva para o povo cearense.
Art. 2.
O objetivo desta Lei é valorizar, divulgar e reconhecer a importância cultural e histórica do Repente no Estado do Ceará como forma de preservar essa cultura intergeracional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Jô Farias