Fica instituída a Gratificação por Encargo Especial de Apoio Administrativo, devida aos servidores públicos ativos pertencentes ao seu quadro permanente de pessoal, em razão do efetivo exercício de encargos especiais de suporte técnico, operacional ou administrativo à missão do CEE.§ 1ºº Portaria do(a) Presidente do CEE detalhará os critérios e as condições para concessão da gratificação, os quais deverão ser claros, objetivos e transparentes.
§ 2ºº Atendido o disposto no
§ 1ºº deste artigo, a gratificação será devida:
Ino valor nominal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO; e
IIno valor nominal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS.
§ 3ºº A gratificação será concedida por portaria do(a) Presidente do CEE.
§ 4ºº O processo de concessão da gratificação será instruído com declaração do gestor da área de lotação do servidor, atestando seu enquadramento nas condições e nos critérios a que se refere o
§ 1ºº deste artigo.