O CGFERDT terá a seguinte composição:ISecretário(a) do Trabalho do Estado, que o presidirá;
II1 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos do Estado – Sedih;
III1 (um) representante do Ministério Público do Trabalho – MPT;
IV1 (um) representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará;
V1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
VI1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
VII1 (um) representante de entidades da sociedade civil com atuação afim à matéria e escolhida por deliberação do próprio colegiado.
§ 1ºº O Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região bem como outras Secretarias de Estado, órgãos estaduais ou federais, conselhos de direitos, o Ministério Público Estadual e o Federal e as Defensorias Públicas do Estado e da União poderão ser consultados, conforme a matéria em análise, para subsidiar as deliberações do CGFERDT.
§ 2ºº Os membros titulares e suplentes do Conselho serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 3ºº Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades que representam, para mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
§ 4ºº O Vice-Presidente e o Secretário Executivo do CGFERDT serão eleitos entre seus membros, por maioria simples, em reunião convocada para esse fim.
§ 5ºº As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
§ 6ºº Excepcionalmente ao disposto no
§ 5ºº deste artigo, as deliberações que versem sobre a aprovação de planos e de programas, bem como sobre a autorização para destinação de recursos a projetos externos, dependerão de quórum qualificado, consistente na aprovação de, no mínimo, 3/5 (três quintos) dos membros nomeados do Conselho Gestor.
§ 7ºº A participação no CGFERDT não será remunerada, a qualquer título, sendo considerada serviço público relevante.