Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19688, de 2026
Nº 19688/2026
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.688, DE 13.03.26 (D.O. 13.03.26)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO FREI GILSON DA SILVA PUPO AZEVEDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputados Romeu Aldigueri e Bruno Pedrosa
Coautoria: Deputada Juliana Lucena