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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19687, de 2026

Nº 19687/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.687, DE 13.03.26 (D.O. 13.03.26)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À MINISTRA CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará.

Art. 2.
O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Romeu Aldigueri

Coautoria: Deputadas Jô Farias e Juliana Lucena

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