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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19679, de 2026

Nº 19679/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.679, DE 10.03.26 (D.O. 10.03.26)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DA MULHER POLICIAL PENAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia da Mulher Policial Penal do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Guilherme Bismarck

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