Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19668, de 2026
Nº 19668/2026
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.668, DE 09.03.26 (D.O. 10.03.26)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL DE DEFESA DA MULHER EM TAUÁ E EM CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO a que se refere a Lei n.º , de de de 2026.
DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
| SÍMBOLO | NOME DO CARGO | QUANTIDADE | ATRIBUIÇÕES GERAIS |
| DAS-1 | DELEGADO TITULAR | 02 | Desempenhar funções de nível operacional, gerenciando a delegacia sob sua responsabilidade. Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas, logísticas e finalísticas da unidade sob sua direção. Presidir a apuração de infrações penais, instaurando, nos casos cabíveis, os procedimentos atinentes. Acompanhar a execução das diretrizes, determinações e estratégias da gestão superior. |
| DAS-4 | CHEFE DE SEÇÃO | 04 | Gerenciar a execução de diligências investigatórias de campo, intimações, levantamento de endereços, identificação de pessoas e automóveis, organização de procedimentos, documentos e expedientes referentes às atividades produzidas pela delegacia, bem como executar mandados e investigações cartorárias, dentre diversas outras atribuições, conforme diretrizes da chefia superior imediata. |