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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19662, de 2026

Nº 19662/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.662, DE 26.02.26 (D.O. 27.02.26)

DENOMINA LUZANIRA SALES TOMAZ SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE TURURU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Luzanira Sales Tomaz Sousa o Centro de Educação Infantil no Município de Tururu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Felipe Mota

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