Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19661, de 2026
Nº 19661/2026
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.661, DE 26.02.26 (D.O. 27.02.26)
DENOMINA MARIA DE NAZARÉ TAVEIRA O TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Terminal Rodoviário Maria de Nazaré Taveira o Terminal Rodoviário do Município de Horizonte, situado na Rua Raimunda Pontes, S/N, bairro Planalto Horizonte, CEP 62880-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Jô Farias