Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19657, de 2026
Nº 19657/2026
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.657, DE 25.02.26 (D.O. 26.02.26)
DENOMINA MARIA TEREZA DE ARAÚJO SERRA O PRÉDIO LOCALIZADO NA RUA JAIME BENÉVOLO, Nº 21, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo