Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19648, de 2026
Nº 19648/2026
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.
LEI N. ° 19.648, de 13.02.26 (D.O. 13.02.26)
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Fica denominada Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo Javan Rodrigues de Sousa a unidade de ensino estadual localizada no Assentamento Conceição, no Distrito de Salitre, no Município de Canindé.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias