Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19645, de 2026
Nº 19645/2026
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.
LEI N. ° 19.645, de 11.02.26 (D.O. 13.02.26)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO CERIMONIALISTA EDSON EUSTÁQUIO DOS SANTOS JÚNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Hugo
Coautoria: Dep. Marcos Sobreira, Stuart Castro, De Assis Diniz