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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19631, de 2025

Nº 19631/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.631, DE 19.12.25 (D.O. 24.12.25)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SALITRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Comunicação Social Nossa Senhora de Fátima, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.914.131/0001-38, entidade sem fins lucrativos, com relevante atuação social e sede à Rua Santo Antonio, 477, Centro, no Município de Salitre.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Agenor Neto

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