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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19630, de 2025

Nº 19630/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.630, DE 19.12.25 (D.O. 24.12.25)

DENOMINA FRANCISCA PINHEIRO CHAVES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NA RUA ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA, S/N, RODOVIA CE-358, SEDE DO DISTRITO DE OLHO D’ÁGUA DA BICA, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Francisca Pinheiro Chaves o Centro de Educação Infantil – CEI construído na rua Antônio Vidal Malveira, s/n, Rodovia CE-358, Sede do Distrito de Olho D'água da Bica, no Município de Tabuleiro do Norte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

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