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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19629, de 2025

Nº 19629/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.629, DE 19.12.25 (D.O. 24.12.25)

DENOMINA JOSÉ JEAN PEREIRA DE ALENCAR A SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina José Jean Pereira de Alencar a sede da Defensoria Pública do Estado do Ceará no Município de São Gonçalo do Amarante.

Art. 2.
Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Acrísio Sena

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