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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19628, de 2025

Nº 19628/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.628, DE 19.12.25 (D.O. 24.12.25)

DENOMINA ELIMILTON BARRETO NOGUEIRA DOS SANTOS (JÚNIOR BARRETO) O TRECHO VI, CONTORNO DO ANEL VIÁRIO DE JUAZEIRO DO NORTE, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, LIGANDO O BAIRRO AEROPORTO À VILA TRÊS MARIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Elimilton Barreto Nogueira dos Santos (Júnior Barreto) o trecho VI, contorno do Anel Viário de Juazeiro do Norte, construído pelo Governo do Estado do Ceará, ligando o Bairro Aeroporto à Vila Três Marias.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Júlio César Filho

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