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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19627, de 2025

Nº 19627/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.627, DE 19.12.25 (D.O. 24.12.25)

DENOMINA LUIZ GONÇALVES DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO DISTRITO DE CRIOULAS, NO MUNICÍPIO DE PEREIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Luiz Gonçalves de Lima o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Distrito de Crioulas, no Município de Pereiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

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