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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19625, de 2025

Nº 19625/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.625, DE 19.12.25 (D.O. 24.12.25)

DENOMINA ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CONSTRUÍDA NA RUA JOAQUIM HOLANDA CAMPELO, S/N, JATOBÁ, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Enéas Olímpio da Silva a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral construída na Rua Joaquim Holanda Campelo, s/n, no Município de Iracema.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

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