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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19623, de 2025

Nº 19623/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.623, DE 19.12.25 (D.O. 24.12.25)

DENOMINA ZAQUEU DA SILVA CARVALHO A ARENINHA LOCALIZADA NA COMUNIDADE NOVA VIDA II, SITUADA NO ASSENTAMENTO 25 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Zaqueu da Silva Carvalho a Areninha localizada na Comunidade Nova Vida II, situada no Assentamento 25 de Maio, no Município de Madalena.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Missias Dias

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