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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19620, de 2025

Nº 19620/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.620, DE 19.12.25 (D.O. 24.12.25)

DENOMINA MASSILON RODRIGUES DE MESQUITA A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO GROSSOS, NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Massilon Rodrigues de Mesquita a Areninha localizada no Assentamento Grossos, no Município de Santa Quitéria.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Missias Dias

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