Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19619, de 2025
Nº 19619/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.619, DE 19.12.25 (D.O. 24.12.25)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 16.991, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica denominada Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo Irmã Tereza Cristina a unidade de ensino estadual localizada no Assentamento Novo Canaã, no Município de Quixeramobim." (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias