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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19619, de 2025

Nº 19619/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.619, DE 19.12.25 (D.O. 24.12.25)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 16.991, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a denominação constante do art. 1.º da Lei n.º 16.991, de 24 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica denominada Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo Irmã Tereza Cristina a unidade de ensino estadual localizada no Assentamento Novo Canaã, no Município de Quixeramobim." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Missias Dias

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