Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19618, de 2025
Nº 19618/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.618, DE 19.12.25 (D.O. 24.12.25)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 18.420, DE 11 DE JULHO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica denominada Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo Antônio Tavares Alves a unidade de ensino estadual situada no Assentamento Logradouro/Ipueira da Vaca, Distrito de Targinos, no Município de Canindé." (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias