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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19616, de 2025

Nº 19616/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.616, DE 19.12.25 (D.O. 24.12.25)

DENOMINA MARIA AMÉLIA MARTINS TORRES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO BAIRRO NOVA HIDROLÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Maria Amélia Martins Torres o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Bairro Nova Hidrolândia, no Município de Hidrolândia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Jeová Mota

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