Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19609, de 2025
Nº 19609/2025
“ Fica instituído o Programa Estadual de Apoio ao Transporte do Escolar – Peate, com o objetivo de garantir a oferta de transporte escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, com prioridade para os residentes em área rural.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.609, DE 19.12.25 (D.O. 19.12.25)
ALTERA A LEI N.º 14.025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo