Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19603, de 2025
Nº 19603/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.603, DE 19.12.25 (D.O. 19.12.25)
ALTERA AS LEIS N.º 12.217, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993, QUE CRIA A COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – COGERH, E N.º 19.382, DE 14 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art.2.º O art. 59 da Lei n.º 19.382, de 14 de julho de 2025, para a vigorar acrescido do
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Art.3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo