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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19593, de 2025

Nº 19593/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.593, de 15.12.25 (D.O. 16.12.25)

DENOMINA COMANDANTE MAUROCÉLIO ROCHA PONTES A RODOVIA CE-325, QUE LIGA A ENTRADA DA BR-222 – SÃO VICENTE/AÇUDE JAIBARAS – AO DISTRITO DE JAIBARAS, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Comandante Maurocélio Rocha Pontes a Rodovia CE-325, que liga a entrada da BR-222 – São Vicente/Açude Jaibaras – ao Distrito de Jaibaras, no Município de Sobral.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Tin Gomes

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