Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19590, de 2025

Nº 19590/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.590, de 15.12.25 (D.O. 16.12.25)

DENOMINA MARIA ZENILDA GONÇALVES PINHEIRO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTRUÍDO NO BAIRRO RENÊ LUCENA, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Maria Zenilda Gonçalves Pinheiro o Centro de Educação Infantil construído no Bairro Renê Lucena, no Município de Brejo Santo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Landim

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.