Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19589, de 2025
Nº 19589/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.
LEI N. ° 19.589, de 15.12.25 (D.O. 16.12.25)
DENOMINA ROSA VIEIRA OLIVEIRA (TIA ROSA) O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim