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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19587, de 2025

Nº 19587/2025

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.587, de 15.12.25 (D.O. 15.12.25)

ALTERA A LEI N.º 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003, QUE ESTRUTURA E APROVA O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO, CRIADA PELO

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Art. 1.
Ficam criados 10 (dez) cargos de Auditor de Controle Interno, de nível superior, de provimento efetivo, mediante concurso público de provas e títulos, no Quadro I – Poder Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado, regidos pela Lei n. º 9.826, de 14 de maio de 1974.

Art. 2.
O art. 1.º da Lei n.º 13.325, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
Integram a Carreira de Auditoria de Controle Interno do Quadro de Pessoal da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado 95 (noventa e cinco) cargos de Auditor de Controle Interno, de nível superior, de provimento efetivo, mediante concurso público de provas e títulos, regidos pela Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, estruturados na forma do Anexo I da Lei Complementar n.º 309, de 11 de julho de 2023.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

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