Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19586, de 2025

Nº 19586/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.586, de 15.12.25 (D.O. 15.12.25)

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos Encargos Gerais do Estado – EGE no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de excesso de arrecadação da fonte 500.00 – Recursos Não Vinculados de Impostos, na forma do art. 43,
§ 1ºº, inciso II, da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.
Os valores, as ações e os programas constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.

Art. 4.
Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 19.154, de 23 de dezembro de 2024.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Anexo Único a que se refere a Lei n.º de de de 2025

ANEXO ÚNICO – SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
Orgão/ UO/ Programa de TrabalhoRegiãoGrupo de DespesaFonteId. UsoValor
40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO3.000.000,00
40100001 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ3.000.000,00
28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00058 - Aporte ao Fundo de Equalização Federativa - FEF (Lei Complementar Federal n.º 212/2025, Art. 5.º, §1.º)
3.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁINVERSÕES FINANCEIRAS1.500.910000003.000.000,00
TOTAL DO ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS3.000.000,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.