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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19584, de 2025

Nº 19584/2025

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.584, de 15.12.25 (D.O. 15.12.25)

ALTERA A LEI N.º 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As alíneas “a” e “d” do inciso I do Anexo I, a que se refere o art. 25 da Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, passam a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
A alínea “a” do inciso II, a que se refere o art. 25 da Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3.
Fica acrescido o
§ 4ºº ao art. 7.º da Lei n.º 17.183, de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:

“

Art. 7.
...................................................................................................

..................................................................................................

§ 4ºº Os efeitos previstos neste artigo retroagirão exclusivamente para fins funcionais, incluindo antiguidade à data de nomeação da respectiva turma, não gerando direito a qualquer indenização ou pagamentos retroativos.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2026.

Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Anexos I e II, a que se refere o art. 25 da Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015.

Quantificação do efetivo de militares da Polícia Militar e do

Corpo de Bombeiros Militar do Ceará

I – Polícia Militar:

a)Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM
Coronel Comandante-Geral01
Coronel27
Oficial829
TOTAL857

...........................................................................

d)Quadro de Oficiais da Administração – QOAPM
Major29
Oficial503
TOTAL532

....................................................................................

IICorpo de Bombeiros Militar:
a)Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM
Coronel Comandante-Geral01
Coronel10
Oficial300
TOTAL311

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