Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19581, de 2025
Nº 19581/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.
LEI N. ° 19.581, de 15.12.25 (D.O. 15.12.25)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
…………………………………………………………………………………” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo