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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19570, de 2025

Nº 19570/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.570, DE 08.12.25 (D.O. 09.12.25)

DENOMINA PROFESSORA GENY EIRY DINIZ NOGUEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NA AVENIDA AIRES FERREIRA DE MESQUITA, NO BAIRRO ALPHAMILLE, NO MUNICÍPIO DE MILHÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Professora Geny Eiry Diniz Nogueira o Centro de Educação Infantil – CEI construído na Av. Aires Ferreira de Mesquita, Bairro Alphamille, no Município de Milhã.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

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