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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19568, de 2025

Nº 19568/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.568, DE 08.12.25 (D.O. 09.12.25)

DENOMINA PROFESSORA TÂNIA MARIA SAMPAIO DE ALMEIDA A ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Tânia Maria Sampaio de Almeida a Escola em Tempo Integral localizada na Rua João Maciel Pereira, no Município de Russas.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Salmito

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