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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19567, de 2025

Nº 19567/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.567, DE 08.12.25 (D.O. 09.12.25)

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA CEARENSE DE ENGENHARIA.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Academia Cearense de Engenharia, entidade de natureza privada, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.205.873/0001-07, com sede e foro no Município de Fortaleza.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. De Assis Diniz

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