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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19565, de 2025

Nº 19565/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.565, DE 08.12.25 (D.O. 09.12.25)

DENOMINA MARIA ARAÚJO SAMPAIO VIDAL (BAÍA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTRUÍDO NO BAIRRO PORTAL DA ILHA, NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Maria Araújo Sampaio Vidal (Baía) o Centro de Educação Infantil construído no Bairro Portal da Ilha, no Município de Porteiras.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Landim

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