Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19565, de 2025
Nº 19565/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.565, DE 08.12.25 (D.O. 09.12.25)
DENOMINA MARIA ARAÚJO SAMPAIO VIDAL (BAÍA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTRUÍDO NO BAIRRO PORTAL DA ILHA, NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim