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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19556, de 2025

Nº 19556/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.556, de 26.11.25 (D.O. 26.11.25)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO JORNALISTA HERALDO PEREIRA DE CARVALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao senhor Heraldo Pereira de Carvalho, brasileiro, natural da Cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Queiroz Filho

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