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Lei Estadual do Ceará nº 19554, de 2025

Nº 19554/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.554, de 18.11.25 (D.O. 18.11.25)

RECONHECE A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE SANTA QUITÉRIA COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Bem de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará a Exposição Agropecuária de Santa Quitéria.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Bruno Pedrosa

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