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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19551, de 2025

Nº 19551/2025

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.551, de 18.11.25 (D.O. 18.11.25)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DESAFIO MARCO ZERO DE ESPORTES NÁUTICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Desafio Marco Zero de Esportes Náuticos.

Art. 2.
O evento acontece anualmente, durante o primeiro semestre, na cidade de Fortaleza.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Almir Bié

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