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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19539, de 2025

Nº 19539/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei n o substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.539, de 18.11.25 (D.O. 18.11.25)

DENOMINA GERARDO LUCENA DE OLIVEIRA O TRECHO DA RODOVIA CE-360 QUE INTERLIGA A AVENIDA DO CONTORNO À BARRAGEM DAS PEDRINHAS, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Gerardo Lucena de Oliveira o trecho da Rodovia CE-360 que interliga a Avenida do Contorno à Barragem das Pedrinhas, no Município de Limoeiro do Norte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputada Juliana Lucena

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