Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19534, de 2025

Nº 19534/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei n o substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.534, de 18.11.25 (D.O. 18.11.25)

DENOMINA FRANCISCO MAURÍCIO SOBRINHO A PONTE LOCALIZADA NA CE-358 QUE INTERLIGA O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE AO MUNICÍPIO TABULEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Maurício Sobrinho a ponte localizada na CE-358 que interliga o Município de Limoeiro do Norte ao Município de Tabuleiro do Norte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputada Juliana Lucena

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.