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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19524, de 2025

Nº 19524/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.524, DE 05.11.25 (D.O. 06.11.25)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO POVOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Instituto Povos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, inscrita sob o número de CNPJ n.º 10.469.645/0001-21, com sede e foro no Município de Fortaleza.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Tin Gomes

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