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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19523, de 2025

Nº 19523/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.523, DE 05.11.25 (D.O. 06.11.25)

DENOMINA PADRE FRANCISCO DE ASSIS PITOMBEIRA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NA CIDADE ALTA, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Padre Francisco de Assis Pitombeira a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral localizada na Cidade Alta, no município de Limoeiro do Norte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Almir Bié

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