Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19522, de 2025

Nº 19522/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.522, DE 05.11.25 (D.O. 06.11.25)

DENOMINA ANTÔNIO ADEMAR CIDADE A CE-588 (ESTRADA DO PONTAL) CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Antônio Ademar Cidade a CE-588 (Estrada do Pontal) construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Santana do Cariri.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.