Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19505, de 2025
Nº 19505/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.505, DE 05.11.25 (D.O. 06.11.25)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO CEARÁ – ADESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Renato Roseno