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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19500, de 2025

Nº 19500/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.500, DE 05.11.25 (D.O. 06.11.25)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PREFEITO E DA PREFEITA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Prefeito e da Prefeita.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Prefeito e da Prefeita a que se refere o caput deste artigo será celebrado, anualmente, no dia 7 de março.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Stuart Castro

Coautoria: Deputado Romeu Aldigeuri

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