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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19492, de 2025

Nº 19492/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.492, de 17.10.25 (D.O. 20.10.25)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O HORI JUNINO, TRADICIONAL SÃO JOÃO DE HORIZONTE, QUE FORTALECE A CULTURA, A FÉ E A TRADIÇÃO NORDESTINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Hori Junino, tradicional São João de Horizonte, que fortalece a cultura, a fé e a tradição nordestina e acontece anualmente no Município de Horizonte, na região metropolitana de Fortaleza, entre os meses de junho e julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Jô Farias

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